31 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-48.2019.8.26.0000 SP XXXXX-48.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Bandeira Lins
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. MULTA. INFRAÇÕES A NORMAS CONSUMERISTAS.
Pretensão à suspensão da exigibilidade da multa. Impossibilidade de suspensão sem o oferecimento de garantia. Necessidade de ampla cognição para se aferir a ocorrência ou não de abusividade a desproporção na imposição da penalidade. Presunção de legitimidade dos atos administrativos. Ausência de elementos de informação que infirmem de imediato a sua higidez e de flagrante ilegalidade na conduta da requerida. Garantia que, por ora, não passa de cogitação. Decisão mantida. Agravo desprovido.