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31 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-48.2019.8.26.0000 SP XXXXX-48.2019.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Bandeira Lins

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_22699744820198260000_b4bac.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. MULTA. INFRAÇÕES A NORMAS CONSUMERISTAS.

Pretensão à suspensão da exigibilidade da multa. Impossibilidade de suspensão sem o oferecimento de garantia. Necessidade de ampla cognição para se aferir a ocorrência ou não de abusividade a desproporção na imposição da penalidade. Presunção de legitimidade dos atos administrativos. Ausência de elementos de informação que infirmem de imediato a sua higidez e de flagrante ilegalidade na conduta da requerida. Garantia que, por ora, não passa de cogitação. Decisão mantida. Agravo desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/815451614