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6 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-28.2014.8.26.0003 SP XXXXX-28.2014.8.26.0003

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial

Publicação

Julgamento

Relator

Sérgio Shimura

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10103572820148260003_55d60.pdf
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Ementa

MARCA - AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - MARCA "ALLIANZ" QUE SE ENCONTRA REGISTRADA NO INPI - CONCORRÊNCIA DESLEALDANO MATERIAL E MORAL QUE FICARAM CARACTERIZADOS

- Caso em que restou incontroverso o aproveitamento parasitário do renome e da reputação da marca das autoras - Direitos de utilização exclusiva, ante o deferimento do registro no INPI - Provas dos autos que demonstram, de maneira incontroversa, a indevida utilização da marca das autoras pela ré – Indenização pelos danos materiais decorrentes da violação da marca e da concorrência desleal, que será apurada em fase de liquidação de sentença, na forma dos arts. 208 e 210 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996)- Enunciado VIII do Grupo Reservado de Direito EmpresarialDano moral presumido - Dano moral caracterizado, diante da violação ao direito de uso exclusivo da marca por seu titular e do fato de que gerar confusão no mercado consumidor e desvio de clientela – Indenização fixada em R$ 30.000,00, a título de danos morais, que se mostra adequada ao caso concreto – Dano moral por uso indevido da marca que se verifica "in re ipsa" - RECURSO DESPROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/815484379

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