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2 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-88.2020.8.26.0000 SP XXXXX-88.2020.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

37ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Ana Catarina Strauch

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20054638820208260000_d1bde.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO –– "AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE c.c. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS" v- Insurgência em face da decisão que indeferiu a liminar pretendida pelos autores – Ausência de concretude das alegações tecidas na petição inicial, porquanto não restaram devidamente comprovadas nem a posse, nem o esbulho sofrido pelos autores – Requisitos previstos no art. 561, incisos I e II, do CPC – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/843069635