2 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-88.2020.8.26.0000 SP XXXXX-88.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Ana Catarina Strauch
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO –– "AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE c.c. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS" v- Insurgência em face da decisão que indeferiu a liminar pretendida pelos autores – Ausência de concretude das alegações tecidas na petição inicial, porquanto não restaram devidamente comprovadas nem a posse, nem o esbulho sofrido pelos autores – Requisitos previstos no art. 561, incisos I e II, do CPC – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO