23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-92.2019.8.26.0000 SP XXXXX-92.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Camilo Léllis
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Ementa
HABEAS CORPUS – Furto Qualificado (art. 155 § 4º do Código Penal)– Pleito de revogação da prisão preventiva – Perda do objeto da impetração – Liberdade provisória concedida na origem – Writ prejudicado.