2 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-68.2019.8.26.0000 SP XXXXX-68.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Airton Pinheiro de Castro
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO EM EDIFÍCIO. TUTELA DE URGÊNCIA.
Ação anulatória de assembleia condominial. Pedido de tutela de urgência para que o Condomínio réu suspenda a cobrança de taxa extra aprovada em assembleia extraordinária cuja nulidade se sustenta. Indeferimento pelo d. juízo a quo. Probabilidade do direito afirmado identificada em razão dos potenciais vícios de convocação e deliberação. Matérias objeto de deliberação aparentemente não mencionadas no edital de convocação. Quórum qualificado exigido de questionável observância na espécie. Imposição de ônus financeiro significativo para as agravantes, a título de formação de "fundo de reserva", a determinar a urgência da medida. Requisitos do art. 300 do CPC claramente delineados, a despeito da sumariedade da cognição. Decisão reformada. Recurso provido.