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2 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-68.2019.8.26.0000 SP XXXXX-68.2019.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

31ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Airton Pinheiro de Castro

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_22708786820198260000_8322c.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO EM EDIFÍCIO. TUTELA DE URGÊNCIA.

Ação anulatória de assembleia condominial. Pedido de tutela de urgência para que o Condomínio réu suspenda a cobrança de taxa extra aprovada em assembleia extraordinária cuja nulidade se sustenta. Indeferimento pelo d. juízo a quo. Probabilidade do direito afirmado identificada em razão dos potenciais vícios de convocação e deliberação. Matérias objeto de deliberação aparentemente não mencionadas no edital de convocação. Quórum qualificado exigido de questionável observância na espécie. Imposição de ônus financeiro significativo para as agravantes, a título de formação de "fundo de reserva", a determinar a urgência da medida. Requisitos do art. 300 do CPC claramente delineados, a despeito da sumariedade da cognição. Decisão reformada. Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/892604132

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