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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-26.2015.8.26.0000 SP XXXXX-26.2015.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 8 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

9ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Alexandre Lazzarini

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_22371082620158260000_583a5.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTROVÉRSIA RELACIONADA A OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELAS PARTES EM ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. QUESTÃO QUE, PELAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, NÃO ATINE AO DIREITO DE FAMÍLIA E ESTÁ AFETA AO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. COMPETÊNCIA DA VARA CIVEL COMUM. RECURSO PROVIDO.

1. Ação de obrigação de fazer que tem por objeto obrigação assumida pela ré em acordo de divórcio consensual firmado entre as partes e levado a registro público, nos termos do art. 1.124-A do CPC/1973.
2. Decisão agravada que determinou a remessa dos autos à Vara de Família. Reforma.
3. A controvérsia em questão diz respeito ao alegado descumprimento pela ré de obrigações assumidas no denominado "acordo de divórcio consensual" firmado entre as partes, e, ao que consta da decisão agravada, foi lavrada Escritura Pública para caracterizá-lo como Divórcio Consensual nos termos do art. 1124-A do CPC/1973, já tendo as partes ali disposto sobre as questões patrimoniais atinentes ao casal, dessa forma, deve ser dirimida a demanda à luz do Direito das Obrigações, no Juízo Cível. Precedente.
4. Recurso que deve ser provido para reconhecer a competência do Juízo a quo para o julgamento do feito.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/898486135

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