26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-73.2017.8.26.0100 SP XXXXX-73.2017.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
35ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Melo Bueno
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Ementa
CONDOMÍNIO EDILÍCIO – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – Cerceamento de defesa - Inocorrência – Moradores que pretendem anulação de assembleia por reputá-la irregular ante a exigência de procuração com firma reconhecida – Não comprovação dos fatos alegados na inicial – CPC/15, art. 373, I - Observância dos trâmites legais - Abusividade e ilegalidade - Inocorrência – Ação procedente - Recurso provido.