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8 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX-64.2020.8.26.0000 SP XXXXX-64.2020.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

18ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Carlos Alberto Lopes

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AGT_21095656420208260000_84729.pdf
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Ementa

* AGRAVO INTERNO – Aplicação da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a correção monetária do débito – É possível a inclusão dos expurgos posteriores de forma reflexa – Entendimento pacificado no Superior tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo – Os juros da mora são devidos a partir da citação do Banco nos autos da ação civil pública – Incidência do artigo 405 do Código Civil Brasileiro – Suscitada competência do órgão fracionário para o julgamento do agravo de instrumento – Descabimento – É permitido ao Desembargador Relator negar provimento ao recurso contrário à súmula do Superior Tribunal de Justiça e acórdão proferido em julgamento de recursos repetitivos – Inteligência do inciso IV, do artigo 932 do Novo Código de Processo Civil – Recurso improvido *
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/927891824

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