Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-59.2017.8.26.9027 SP XXXXX-59.2017.8.26.9027

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma Cível e Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Arnaldo Luiz Zasso Valderrama

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_01001065920178269027_b4e3f.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

Agravo de instrumento – Recurso contra decisão pela qual foi indeferida a conversão em perdas e danos e determinada a intimação da ré a, no prazo de 05 dias, dar cumprimento àquela decisão, ou seja, restabelecer o serviço de telefonia ao (à) autor (a), referente ao número (17) 99749-1110, para que funcione corretamente, sob pena de nova multa, desta vez de R$ 8.000,00 – A tutela de urgência foi concedida com o intuito de propiciar o pleno funcionamento do serviço de telefonia – Ausência de comprovação de que o serviço não pode ser restabelecido – Fixação de astreintes legítima e feita com base em valor razoável – Recurso improvido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/936599962

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-31.2019.8.07.0001 DF XXXXX-31.2019.8.07.0001

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 9 meses

Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag-AIRR XXXXX-43.2006.5.05.0012

Tales Calaza, Advogado
Artigoshá 3 anos

Como Interpor Recurso de Agravo de Instrumento no TJSP

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 12 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-3