16 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-59.2017.8.26.9027 SP XXXXX-59.2017.8.26.9027
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma Cível e Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Arnaldo Luiz Zasso Valderrama
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Agravo de instrumento – Recurso contra decisão pela qual foi indeferida a conversão em perdas e danos e determinada a intimação da ré a, no prazo de 05 dias, dar cumprimento àquela decisão, ou seja, restabelecer o serviço de telefonia ao (à) autor (a), referente ao número (17) 99749-1110, para que funcione corretamente, sob pena de nova multa, desta vez de R$ 8.000,00 – A tutela de urgência foi concedida com o intuito de propiciar o pleno funcionamento do serviço de telefonia – Ausência de comprovação de que o serviço não pode ser restabelecido – Fixação de astreintes legítima e feita com base em valor razoável – Recurso improvido.