19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro TRE-RJ - Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento: CZER XXXXX-68.2021.6.19.0000 MARICÁ - RJ XXXXX
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Peterson Barroso Simao
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Ementa
ELEITORAL E ADMINISTRATIVO. CRIAÇÃO DE ZONA ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE MARICÁ. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DEFERIMENTO.
1. Compete ao Egrégio Colegiado deste Tribunal Regional Eleitoral decidir proposta de criação de zona eleitoral na circunscrição do Estado do Rio de Janeiro, submetendo a deliberação positiva ao crivo do Colendo Tribunal Superior Eleitoral. Inteligência dos arts. 23, inciso VIII, e 30, inciso IX, do Código Eleitoral c/c o art. 21, inciso XII, do RITRE–RJ.
2. Em abril de 2024, a 55ª Zona Eleitoral de Maricá possui 163.849 eleitores aptos, 40 locais de votação e 427 seções eleitorais, sendo o 15º maior eleitorado do Rio de Janeiro.
3. Atestado pelos pareceres técnicos e pelo Ofício PR nº 192/2024 a insuficiência e a inadequação das medidas elencadas no art. 2º e o atendimento integral dos requisitos dos arts. 3º e 4º da Resolução TSE nº 23.422/2014, sendo o desmembramento da 55ª Zona Eleitoral providência que acarretará inegável melhoria dos serviços eleitorais, DEFERE–SE a proposta de criação e instalação de nova zona eleitoral na Comarca de Maricá.
4. Deliberação colegiada sujeita ao referendo do C. TSE, na forma do Código Eleitoral.
Acórdão
POR UNANIMIDADE, DEFERIU–SE A PROPOSTA DE CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DE NOVA ZONA ELEITORAL NA COMARCA DE MARICÁ, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VOTOU O PRESIDENTE.
Presentes à Sessão: BRUNO BODART, DANIELA BANDEIRA DE FREITAS, FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO, HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, KÁTIA VALVERDE JUNQUEIRA, PETERSON BARROSO SIMAO, RICARDO PERLINGEIRO.