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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro TRE-RJ - Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento: CZER XXXXX-68.2021.6.19.0000 MARICÁ - RJ XXXXX

Detalhes

Processo

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Peterson Barroso Simao

Documentos anexos

Inteiro Teor76231b924b527146c0170578d53dbb10.pdf
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Ementa

1. Compete ao Egrégio Colegiado deste Tribunal Regional Eleitoral decidir proposta de criação de zona eleitoral na circunscrição do Estado do Rio de Janeiro, submetendo a deliberação positiva ao crivo do Colendo Tribunal Superior Eleitoral. Inteligência dos arts. 23, inciso VIII, e 30, inciso IX, do Código Eleitoral c/c o art. 21, inciso XII, do RITRE–RJ.
2. Em abril de 2024, a 55ª Zona Eleitoral de Maricá possui 163.849 eleitores aptos, 40 locais de votação e 427 seções eleitorais, sendo o 15º maior eleitorado do Rio de Janeiro.
3. Atestado pelos pareceres técnicos e pelo Ofício PR nº 192/2024 a insuficiência e a inadequação das medidas elencadas no art. 2º e o atendimento integral dos requisitos dos arts. 3º e 4º da Resolução TSE nº 23.422/2014, sendo o desmembramento da 55ª Zona Eleitoral providência que acarretará inegável melhoria dos serviços eleitorais, DEFERE–SE a proposta de criação e instalação de nova zona eleitoral na Comarca de Maricá.
4. Deliberação colegiada sujeita ao referendo do C. TSE, na forma do Código Eleitoral.

Acórdão

POR UNANIMIDADE, DEFERIU–SE A PROPOSTA DE CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DE NOVA ZONA ELEITORAL NA COMARCA DE MARICÁ, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VOTOU O PRESIDENTE.

Presentes à Sessão: BRUNO BODART, DANIELA BANDEIRA DE FREITAS, FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO, HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, KÁTIA VALVERDE JUNQUEIRA, PETERSON BARROSO SIMAO, RICARDO PERLINGEIRO.

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