5 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG): AI XXXXX-15.2020.4.01.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. INCRA. CUNHO PATRIMONIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULO DE PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. IMÓVEL RURAL. HONORÁRIOS. QUESTÃO SUPERADA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida na ação de desapropriação, objetivando a reforma do decisum que manteve a condenação ao pagamento dos ônus sucumbências à parte agravante.
2. No processo de origem foi reconhecida a produtividade do imóvel rural objeto da ação, afastando, por conseguinte, a desapropriação para fins de reforma agrária pretendida pela agravada, e condenando o ente público ao pagamento das despesas periciais e honorários advocatícios.
3. O recurso especial interposto pelo INCRA, ora parte agravada, foi parcialmente provido, com o retorno dos autos ao Juízo sentenciante, a autarquia requereu o cumprimento de sentença com relação os honorários de sucumbência.
4. A discussão presente refere-se na justificativa da agravante que decisão prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça não alterou o resultado da ação. Todavia, houve o trânsito em julgado do acórdão, sem que o ora agravante se manifestasse dentro do prazo legal, deixando transcorrer in albis o prazo para interposição de recurso. Ocorrência de preclusão.
5. "Conforme a jurisprudência do STJ, o não conhecimento de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que distribui o ônus financeiro da prova impede nova discussão acerca da matéria, em virtude da configuração de preclusão" (AgRg no AREsp XXXXX/ES, Segunda Turma, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe de 24/06/2014).
6. Agravo de Instrumento não provido.
Acórdão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento.