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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - HABEAS CORPUS (HC): HC XXXXX-49.2012.4.01.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TERCEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO

Documentos anexos

Relatório e VotoTRF-1_HC_00211894920124010000_43929.doc
EmentaTRF-1_HC_00211894920124010000_28bda.doc
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Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. PENITENCIÁRIA FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. TRANSFERÊNCIA DO PRESO PROVISÓRIO PARA PENITENCIÁRIA DE REGIME COMUM.

1. O regime na Penitenciária Federal de Segurança Máxima é o do regime disciplinar diferenciado (RDD). O RDD é aplicado em presídio de segurança máxima. Regime bárbaro e cruel, de tratamento medieval. Fica o detento em cela individual, monitorado por câmera, proibido de assistir televisão, ouvir rádio, músicas, ler jornais, revista e livros, salvo os de auto-ajuda fornecidos pela direção. O preso fica isolado completamente, até a comunicação com os carcereiros é indireta, uma vez que é feita por microfones, ligados à caixa de som nas celas.
2. Antigamente, no período medieval, onde imperava o Direito Canônico, a prisão era castigo "com o isolamento em calabouço para salvaguarda moral dos presos e também com o fito de levar o condenado, com a inação obrigatória, apurificar a alma" (Gabriel Le Brás). Hoje, é para proteger a ordem e a segurança do estabelecimento ou da sociedade. A barbárie é a mesma. Mudou-se, apenas, a finalidade. Tortura-se com o silêncio. Fere-se mais a alma do que o corpo.
3. Na Penitenciária Federal de Segurança de Mossoró/RN, o paciente está submetido a um regime cruel, desumano, regime assemelhado ao das masmorras dos regimes totalitários, nazistas, stalinistas etc.

Acórdão

A Turma, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus impetrada em favor de Carlos Augusto de Almeida Ramos, vulgo Carlinhos Cachoeira, para manter a liminar anteriormente consedida, negando, consequentemente, provimento ao agravo regimental, para permitir que continue preso no Complexo Penitenciário da Papuda, do Distrito Federal.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-1/909959904

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