23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Criminal: XXXXX-71.2012.4.02.5110
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
Julgamento
Relator
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. ART. 171 § 3º DO CÓDIGO PENAL. DOLO NÃO COMPROVADO. INEXISTÊNCIA DEPREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO.
1 - Apelado que sacava aposentadoria por invalidez concedida a seu pai, após o óbito deste, e repassava integralmente o valor à sua mãe, acreditando que ela fazia jus a pensão. Dolo nãocomprovado.
2 - Má-fé do apelado não evidenciada nos autos, tendo em vista que sua genitora encontrava-se desprovida de recursospara seu próprio sustento, a qual provou, posteriormente e em juízo, ter direito à pensão por morte. 2 - Recurso desprovido.