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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-23.2021.4.03.6100 SP

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR
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Ementa

E M E N T A CONCURSO DE ADMISSÃO ( CA) NO CURSO PARA FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE SARGENTOS (CFGS) DO EXÉRCITO BRASILEIRO (ANO 2021). INSPEÇÃO DE SAÚDE. ESCOLIOSE. PATOLOGIA QUE, EMBORA ACIMA DOS LIMITES ESTABELECIDO NO EDITAL, NÃO CONFIGURAM INAPTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE MILITAR. RAZOABILIDADE. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS.

1 – É firme orientação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o controle de legalidade / constitucionalidade dos atos administrativos praticados em concursos públicos não configura violação ao postulado da separação de poderes. Precedentes.
2 – Segundo as informações que acompanham a contestação, prestadas pela autoridade administrativa, a exclusão do candidato se deu porque é portador de escoliose com ângulo de Cobb de 22,7º, superior à limitação estabelecida no edital, qual seja, escoliose com ângulo de Cobb superior a 12º (doze graus).
3 – O autor submeteu-se a dois exames de inspeção de saúde, em 27 de janeiro e 10 de fevereiro de 2021, sendo considerado “inapto” para o EAF [Exame de Aptidão Física], fase seguinte à da inspeção de saúde, sob fundamento de ser portador de escoliose de ângulo de Cobb de 25º na coluna lombar, situação que na visão da ré o inabilita para prosseguir na carreira militar.
4 – O autor traz diversos documentos médicos cujo panorama geral levam à conclusão de ausência de limitação funcional e de incapacidades para qualquer tipo de atividade, situando-se aí o pomo da controvérsia estabelecida nos autos.
5 – Em casos tais, a orientação que tem prevalecido no Superior Tribunal de Justiça é a da necessidade de produção de prova pericial judicial para afastar a presunção de veracidade que caracteriza os atos administrativos. Precedentes.
6 – Perícia judicial que concluiu que, embora presente o diagnóstico de escoliose, há de ser considerado o histórico do autor de ausência de restrições funcionais, inexistência de queixas clínicas, bem como a prática regular de atividades físicas, o que é recomendado, inclusive, para quaisquer pessoas que não apresentem tal enfermidade, não se configurando, portanto, qualquer incapacidade física, inclusive para a carreira militar.
7 – Conclusões do laudo pericial que se acolhe, pois firmado por profissional equidistante das partes, a favor de quem milita a presunção de imparcialidade, pois sem interesse na demanda, conforme vem decidindo esta Corte. Precedentes.
8 – Havendo sucumbência recursal, é de ser aplicada a regra estabelecida no art. 85, § 11, do CPC, majorando-se a verba honorária para R$ 3.000,00, em atenção ao disposto no parágrafo 8º, pois que à causa foi atribuído o valor de R$ 1.000,00.
9 – Apelação e remessa oficial, tida por interposta, não providas, com majoração da verba honorária.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-3/1798235348

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