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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC 8962 SP XXXXX-9

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEXTA TURMA

Julgamento

Relator

DESEMBARGADOR FEDERAL MAIRAN MAIA
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Ementa

AGRAVO LEGAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - ARTIGO 557 DO CPC - IRPJ - POSTOS DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS - LUCRO PRESUMIDO - BASE DE CÁLCULO: RECEITA BRUTA DE VENDAS 1.

Ao descumprir a obrigação acessória prevista no artigo 205, § 2º do Decreto nº 1.041/94, sujeitou-se, o embargante, ao lançamento de ofício do IRPJ, apurado por arbitramento. 2. A base de cálculo prevista na sistemática do IRPJ por lucro presumido (artigo 14, § 1º, alínea a, da Lei 8.541/92) consiste na receita bruta de vendas, compreendendo o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (§ 3º do mesmo artigo). 3. Regularidade da multa punitiva aplicada às empresas optantes pelo regime de lucro estimado, exação respaldada no inciso V do art. 97 do CTN e no pricípio da legalidade tributária. 4. Manutenção da decisão impugnada, a qual se fundamentou em farta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal a respeito da matéria trazida aos autos. 5. Agravo legal improvido.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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