28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-15.2018.4.03.6100 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
MARLI MARQUES FERREIRA
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Ementa
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. ART. 5º, XXXV, DA CF/88. DANOS MORAIS. CRIAÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOA JURÍDICA. PORTAL DO EMPREENDEDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA UNIÃO FEDERAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. É cediço que a Constituição Federal, no seu art. 5º XXXV, consagrou o princípio da jurisdição universal, de modo que nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário.
2. Existe interesse processual nos casos em que a parte requerente tem a real necessidade de provocar o Poder Judiciário, para com isso alcançar a tutela pretendida e, assim, lhe trazer um resultado útil.
3. Em relação ao dano moral, a Constituição Federal adotou a teoria da responsabilidade objetiva, na modalidade do risco administrativo, conforme disposto no artigo 37, § 6º.
4. In casu, a autora foi vítima de fraude perpetrada por terceiros, tendo em vista que teve vários processos movidos contra si por pessoas prejudicadas pela empresa aberta em seu nome indevidamente e várias reclamações sobre a mesma. 5. A fragilidade no sistema de cadastro para Microempreendedor Individual no momento da coleta de dados, uma vez que uma pessoa munida com os dados de outra pode inscrevê-la no site e fundar uma MEI sem a autorização do verdadeiro empresário, permite a conclusão de que a falta na prestação de serviço cadastral a cargo da União foi o ponto fulcral e inicial que desencadeou a atuação de fraudadores. 6. Assim, provadas as alegações efetuadas na inicial, restando comprovado que a empresa foi aberta fraudulentamente, provavelmente com os documentos furtados da Autora, somada com a falha na prestação de serviço pela parte Ré, configurou-se que aquela sofreu restrição ao exercício de direitos gerando o dever de indenização pelo Estado, conforme previsto no artigo 37, § 6º, da CF. 7. Apelação não provida.