Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-53.2017.4.03.6100 SP

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

WILSON ZAUHY FILHO
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

E M E N T A DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. ART. , PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 3.373/1958. REQUISITOS PRESENTES. FILHA MAIOR, SOLTEIRA, E NÃO OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO. OUTRA FONTE DE RENDA. IRRELEVÂNCIA JURÍDICA. ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.

1. A matéria devolvida a este Tribunal diz respeito à legalidade da decisão administrativa que revogou o benefício de pensão por morte antes conferido à autora, filha de servidor público federal maior de 21 anos, pensão esta instituída em 06/10/1987.
2. A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. Súmula nº 340 do Superior Tribunal de Justiça. Como o falecimento do instituidor da pensão deu-se em 06.10.1987, constata-se que a norma aplicável ao caso vertente é a Lei nº 3.373/1958.
3. Não há nos autos notícia de que a agravada seja ocupante de cargo público permanente, tampouco de que tenha perdido a condição de solteira, fundamentando-se a decisão administrativa de cancelamento do benefício apenas no recebimento de renda oriunda de relação de emprego na iniciativa privada.
4. A lei não confere ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo e auxiliar do Poder Legislativo, poderes para a fixação de teses que vinculem o Poder Judiciário e muito menos para a criação, modificação ou extinção de direitos subjetivos por meio de uma suposta interpretação dos dispositivos legais, tal como ocorre no caso em comento, no qual se pretendeu acrescer ao texto da lei uma nova possibilidade de revogação da pensão por morte – a saber, o auferimento de renda por outras fontes.
5. Apelação não provida.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-3/2131655236