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8 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL - 68464: Ap. XXXXX-54.2012.4.03.6115 Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL -

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

DÉCIMA PRIMEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS.

1. Materialidade comprovada pelo auto de exibição e apreensão, bem como pelo laudo pericial, documentos que atestam a apreensão das cédulas falsificadas.
2. Autoria inconteste. Conjunto probatório coeso, evidenciando a participação dos dois acusados nos fatos descritos na denúncia. Fundado inconformismo da acusação.
3. Os acusados deram versões inverossímeis e desencontradas para os fatos, fragilizando a tese de inocência. Negativa de autoria desacompanhada de suporte probatório.
4. O fato de pretender a obtenção de troco em cédulas verdadeiras - modus operandi comum ao crime de moeda falsa - e a evasão do local quando percebida a falsidade, evidencia a prática consciente do delito por ambos acusados.
5. Pena-base fixada no mínimo legal. Vetores do art. 59 do Código penal favoráveis aos réus.
6. Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos para o apelante. Ausência de recurso específico da acusação.
7. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos em relação ao apelado.
8. Apelação do Ministério Público Federal provida. Apelação da defesa improvida.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-3/2132206702