23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-05.2022.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
Relator
MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
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Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. JUSTIÇA ESTADUAL. REDISTRIBUIÇÃO. VEDADA. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
1.Deve ser mantido o curso das execuções fiscais na Justiça Estadual (no exercício da jurisdição federal delegada), vedada a redistribuição para a Justiça Federal até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC).
2. Ausentes novos elementos a alterar o entendimento adotado, resta mantida a decisão que analisou o pedido de efeito suspensivo.