26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-80.2022.4.04.7107 RS
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
Relator
MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
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Ementa
DIREITO DO ESTRANGEIRO. LEI DE MIGRAÇÃO. INGRESSO NO TERRITÓRIO NACIONAL. REUNIÃO FAMILIAR. DISPENSA DE VISTO. DETERMINADA INTIMAÇÃO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Verificada a necessidade de emenda à petição inicial, determinará o juiz que a parte autora supra o defeito, sob pena de indeferimento. O não atendimento ao comando judicial autoriza o indeferimento da inicial, com consequente extinção do feito sem julgamento do mérito (artigos 321, único, CPC).
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.