23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-52.2013.4.04.7200 SC XXXXX-52.2013.4.04.7200
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
Relator
VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE.
1. A legislação de regência exige, para a configuração do ilícito ambiental previsto no art. 61 do Decreto n.º 6514/08, a elaboração de laudo técnico pelo órgão ambiental que aponte a geração de poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana ou provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade.
2. Inexistindo um laudo técnico conclusivo, elaborado pelo órgão ambiental, não há como reconhecer a higidez do auto de infração e da multa imposta ao suposto infrator, porquanto não comprovados os fatos que motivaram sua autuação.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação IBAMA e dar parcial provimento ao recurso adesivo da autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.