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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-63.2020.4.04.0000 XXXXX-63.2020.4.04.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEGUNDA TURMA

Julgamento

Relator

RÔMULO PIZZOLATTI
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. FASE DE CONHECIMENTO. MATÉRIA. REDISCUSSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA.

Não cabe, na fase de cumprimento de sentença, resgatar discussão já superada na fase de conhecimento, porque já verificado os efeitos da coisa julgada.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/945777779

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