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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação em Mandado de Segurança: AMS XXXXX-51.2001.4.05.8100 CE XXXXX-51.2001.4.05.8100

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Terceira Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira (Substituto)

Documentos anexos

Inteiro TeorAMS_84345_CE_1268286478164.pdf
Inteiro TeorAMS_84345_CE_1268286478164_1.pdf
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Ementa

TRIBUTÁRIO. INCENTIVO FISCAL. LEI Nº 4239/63. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR PRAZO CERTO E CONCEDIDA SOB DETERMINADAS CONDIÇÕES. EMPRESA SEDIADA NA ÁREA DA SUDENE. ATO DECLARATÓRIO. PERÍODO NÃO ALCANÇADO.

1- A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da Autoridade Administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão (art. 179, caput, CTN). 2- O benefício fiscal instituído pelo art. 14 da Lei nº 4239/63, tem caráter condicional e com prazo certo; conseqüentemente, a concessão e a prorrogação do prazo de isenção obriga o interessado a submeter-se ao exame prévio das exigências para a aplicação da lei no caso concreto, instruindo a petição com a prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato, conforme determina o art. 179, parágrafo 1º , do CTN. 3- A declaração DAI/ITE 0123/98-SUDENE reconheceu o preenchimento das condições necessárias ao gozo da isenção a partir de 01.01.1998. O Ato Declaratório nº 15/98, chancelando a Declaração DAI/ITE 0123/98, produziu seus efeitos a partir de 1º de junho de 1998, não alcançando os períodos de apuração do imposto sobre a renda dos anos calendário de 1996 e 1997. Sentença confirmada. Apelação improvida.

Acórdão

POR MAIORIA

Referências Legislativas

  • LEG-FED LEI- 4239 ANO-1963 ART- 14
  • LEG-FED LEI- 5172 ANO-1966 ART- 179 PAR-1 (ART 179 "CAPUT")
  • LEG-FED ADC-15 ANO-1998
  • LEG-FED LEI-4329 ANO-1963
  • LEG-FED LEI- 8874 ANO-1994
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-5/7913139