8 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20075010057 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
GUSTAVO TADEU ALKMIM
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA DE DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. POSSIBILIDADE.
A penhora sobre os direitos do devedor fiduciante é admitida, nos termos do artigo 835, XII do CPC, dado que a constrição não atinge o direito do credor-fiduciário. Consiste apenas na possibilidade futura de recebimento na hipótese de reversão da parte do valor já quitado, em caso de mora e excussão por parte do credor, conforme disposto pelo artigo 27, § 4º, da Lei nº 9.514/1997.