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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX72021501024

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quarta Turma

Publicação

Julgamento

Relator

HELOISA JUNCKEN RODRIGUES

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_AIRO_0100027572021501024_2a30d.pdf
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Ementa

IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.

Nos termos do item II da Súmula nº 383 do C. TST, o disposto no artigo 76, § 2º, do CPC/15, quanto à concessão de prazo para saneamento de vício de representação, somente se aplica aos casos em que a irregularidade se referir à procuração ou a substabelecimento "já constante dos autos". Assim, não se vislumbrando a situação prevista no artigo 104 do CPC tampouco mandato tácito, não há como afastar a irregularidade constatada. Agravo de instrumento não conhecido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-1/1567186379

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