28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010010 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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Ementa
PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO ILÍQUIDO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. 1. A ordem processual, já vigente ao tempo do ajuizamento da ação, contempla a exigência de indicação de valor de cada pedido formulado na petição inicial. 2. O comando do art. 840, §
1º, da CLT, dá efetividade aos princípios da simplicidade e da informalidade, que orientam o processo do trabalho, estendendo a sistemática outrora existente aos processos submetidos ao rito sumaríssimo. 3. A apresentação de pedido destituído de valor específico, tal como nas ações sujeitas ao rito sumaríssimo, configura a inépcia da petição inicial, com a consequente extinção sem resolução do mérito, tal como previsto no artigo 840, § 3º, da CLT. Recurso desprovido. I -