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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AP XXXXX-02.2015.5.10.0105 DF

Detalhes

Processo

Partes

Publicação

Julgamento

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-10_AP_00004300220155100105_8dedc.pdf
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Ementa

1. PARCELAMENTO DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. "A vedação expressa de parcelamento do débito nas execuções fundadas em título judicial ( CPC, art. 916, § 7º) retira do executado o direito subjetivo líquido e certo a esse modo de facilitação de pagamento. Contudo, dentro da amplitude de poderes conferidos ao juiz na execução ( CPC, art. 139, IV), poderá o magistrado, nas execuções de difícil solução, mediante decisão devidamente fundamentada, autorizar o pagamento parcela do débito, com juros e correção monetária, com ou sem o consentimento do exequente"(Enunciado nº 44 da EJUD DO TRT 10).
2. Agravo de petição conhecido e desprovido.

Acórdão

Julgamento ocorrido à unanimidade de votos, estando presentes os Desembargadores Ricardo Alencar Machado (Presidente), Pedro Luís Vicentin Foltran, Ribamar Lima Júnior e Cilene Ferreira Amaro Santos. Ausente o Desembargador José Leone Cordeiro Leite, em gozo de férias regulamentares. Representando o Ministério Público do Trabalho o Dr. Fábio Leal Cardoso (Procurador Regional do Trabalho). Coordenador da Turma, o Sr. Luiz R. P. da V. Damasceno. Coordenadoria da 3ª Turma; Brasília/DF, 17 de março de 2020.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-10/1137021872

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