23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10: XXXXX-36.2019.5.10.0012
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA
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Ementa
Acórdão
Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em conhecer dos recursos ordinários interpostos e, no mérito, negar provimento ao recurso da reclamada, e dar parcial provimento do reclamante, para reduzir para 5% a condenação em honorários sucumbenciais e determinar a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do voto do Juiz Relator e com ressalvas do Juiz Denilson Coêlho e do Desembargador André Damasceno.