26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: XXXXX20225110000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada II
Relator
MARIA DE FATIMA NEVES LOPES
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE MULTA ADMINISTRATIVA MEDIANTE APÓLICE DE SEGURO GARANTIA. POSSIBILIDADE.
No presente caso, a impetrante busca reverter decisão do juízo de primeiro grau que, em sede de liminar em ação anulatória, indeferiu pedido de suspensão de exigibilidade da multa administrativa em discussão, mesmo mediante a apresentação de apólice de seguro garantia correspondente ao valor do débito, acrescido de 30%. Nesse aspecto, embora o Código Tributário Nacional exija o depósito do montante integral em dinheiro para a suspensão da exigibilidade do crédito de natureza tributária (art. 151, II, CTN), a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta tal restrição no que diz respeito aos créditos de natureza não tributária, como é o caso da multa, admitindo a suspensão de sua exigibilidade mediante a apresentação de seguro garantia, em aplicação analógica do inciso II do art. 9º da Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais). Portanto, está evidente a e...