17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-92.2012.5.12.0010 SC XXXXX-92.2012.5.12.0010
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
SECRETARIA DA 3A TURMA
Publicação
Relator
JOSE ERNESTO MANZI
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Ementa
DESCONTOS EM VERBAS RESCISÓRIAS. ADIANTAMENTO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA.
A prova do adiantamento salarial é ônus do empregador, ao qual cabe demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, a propósito do que dispõem os arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC. O resumo analítico dos eventos da rescisão, onde consta discriminado o adiantamento salarial supostamente concedido ao empregado, não supre a ausência de recibo de adiantamento, ou vale, documento hábil para comprovar que as rés efetivamente procederam o adiantamento de salário.