4 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região TRT-14 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AO XXXXX-30.2017.5.14.0071 RO-AC XXXXX-30.2017.5.14.0071
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Publicação
Relator
CARLOS AUGUSTO GOMES LOBO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DENEGAÇÃO DO APELO OBREIRO. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL POR PARTE DO RECLAMANTE. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA.
Não se exige depósito recursal do reclamante. O depósito recursal não tem natureza jurídica de taxa de recurso, mas de garantia do juízo recursal, ou seja, objetiva garantir o cumprimento da condenação. Essa cautela visa, exclusivamente, atender o interesse do trabalhador que, embora tendo de aguardar o julgamento do recurso interposto, terá a certeza de que ao menos parte do valor da condenação imposta encontra-se reservada à execução da decisão recorrente, inclusive nos termos do art. 899, 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de XXXXX-7-2017, este depósito deverá ser feito em conta vinculada ao juízo, corrigido com os mesmos índices da poupança. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. INTELIGÊNCIA DA NORMA PROCESSUAL CIVIL EM VIGOR AO ALCANCE JURISPRUDENCIAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA PRESTADA PELO PRÓPRIO AUTOR. A