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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO.: XXXXX-52.2023.5.19.0005

Detalhes

Processo

Publicação

Relator

Eliane Arôxa
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Ementa

EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE DANO, NEXO DE CAUSALIDADE E CONDUTA ILÍCITA DO EMPREGADOR, O QUE RESTOU EVIDENCIADO NOS AUTOS. II.

Acórdão

ACORDAM o Exmo. Sr. Desembargador e as Exmas. Sras. Desembargadoras da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso ordinário para condenar a parte autora a pagar honorários advocatícios, no percentual de 15%, sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, não havendo falar em compensação entre verbas honorárias, conforme o art. 791-A, § 3º, da CLT. Os honorários devidos pelo reclamante permanecerão em condição suspensiva de exigibilidade até que o credor comprove que o obreiro não mais se encontra em estado de hipossuficiência de recursos, observado o limite de 2 anos, quando deverá ser extinta a respectiva obrigação.
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