16 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO.: XXXXX-52.2023.5.19.0005
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Detalhes
Processo
Publicação
Relator
Eliane Arôxa
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE DANO, NEXO DE CAUSALIDADE E CONDUTA ILÍCITA DO EMPREGADOR, O QUE RESTOU EVIDENCIADO NOS AUTOS. II.
Acórdão
ACORDAM o Exmo. Sr. Desembargador e as Exmas. Sras. Desembargadoras da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso ordinário para condenar a parte autora a pagar honorários advocatícios, no percentual de 15%, sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, não havendo falar em compensação entre verbas honorárias, conforme o art. 791-A, § 3º, da CLT. Os honorários devidos pelo reclamante permanecerão em condição suspensiva de exigibilidade até que o credor comprove que o obreiro não mais se encontra em estado de hipossuficiência de recursos, observado o limite de 2 anos, quando deverá ser extinta a respectiva obrigação.