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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-49.2020.5.02.0036 SP

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Turma - Cadeira 5

Publicação

Relator

IVANI CONTINI BRAMANTE
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Ementa

ABANDONO DE EMPREGO. JUSTA CAUSA.

Para que se caracterize o abandono de emprego, são necessários dois requisitos, quais sejam, o elemento subjetivo, caracterizado pela intenção do empregado de não mais retornar ao trabalho (animus abandonandi) e o elemento objetivo, que se configura pela ausência injustificada por mais de 30 dias (Súmula nº. 32 do C. Tribunal Superior do Trabalho), os quais restaram cabalmente comprovados pela reclamada, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-2/1452176907

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