31 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-78.2021.5.02.0371 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
11ª Turma - Cadeira 1
Publicação
Relator
WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES
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Ementa
EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
O direito à equiparação requer a demonstração da identidade de funções, de empregador, a prestação de serviços no mesmo estabelecimento empresarial, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos, nos termos da atual redação do artigo 461 da CLT. Diante da tese defensiva, cabia ao autor comprovar a identidade funcional, conforme estabelecem os artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC, encargo do qual não se desincumbiu a contento. Recurso obreiro a que se nega provimento, no particular.