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3 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-81.2020.5.02.0362 SP

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

10ª Turma - Cadeira 5

Publicação

Relator

ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO
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Ementa

PRESCRIÇÃO BIENAL.

Considerando o ajuizamento da presente reclamação após extrapolado o prazo de dois anos contados da extinção do contrato de trabalho, mostra-se imperativo o reconhecimento da prescrição extintiva da pretensão obreira, nos termos do artigo , XXIX, da Constituição Federal e artigo 11, caput, da CLT.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-2/1552237867

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