3 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-81.2020.5.02.0362 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
10ª Turma - Cadeira 5
Publicação
Relator
ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO
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Ementa
PRESCRIÇÃO BIENAL.
Considerando o ajuizamento da presente reclamação após extrapolado o prazo de dois anos contados da extinção do contrato de trabalho, mostra-se imperativo o reconhecimento da prescrição extintiva da pretensão obreira, nos termos do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal e artigo 11, caput, da CLT.