24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: XXXXX-36.2023.5.20.0001
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Detalhes
Processo
Publicação
Relator
MARTA CRISTINA DOS SANTOS
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
Inexistindo comprovação do preparo quando da interposição do recurso ordinário, pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, resta incabível a aplicação da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1/TST e dos §§ 2º e 7º do art. 1.007 do CPC, com consequente indeferimento de prazo para regularização do preparo, por não se tratar de condição de insuficiência de recolhimento de custas e de depósito recursal. Decisão que reconheceu a deserção do recurso ordinário interposto pela reclamada mantida. Agravo de Instrumento empresarial conhecido e desprovido.