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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: XXXXX-36.2023.5.20.0001

Detalhes

Processo

Publicação

Relator

MARTA CRISTINA DOS SANTOS
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

Inexistindo comprovação do preparo quando da interposição do recurso ordinário, pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, resta incabível a aplicação da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1/TST e dos §§ 2º e do art. 1.007 do CPC, com consequente indeferimento de prazo para regularização do preparo, por não se tratar de condição de insuficiência de recolhimento de custas e de depósito recursal. Decisão que reconheceu a deserção do recurso ordinário interposto pela reclamada mantida. Agravo de Instrumento empresarial conhecido e desprovido.
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