19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: XXXXX-93.2017.5.20.0001
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Detalhes
Processo
Publicação
Relator
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
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Ementa
RADIALISTA. FUNÇÕES DE LOCUTOR E OPERADOR DE SOM. CONTRATOS DUPLOS. NÃO RECONHECIMENTO. SENTENÇA REFORMADA.
Segundo dispõe o artigo 14 da Lei 6.615/78 "não será permitido, por força de um só contrato de trabalho, o exercício para diferentes setores, dentre os mencionados no art. 4º". In casu, não restou demonstrado nos autos que o reclamante exercia as funções de locutor/apresentador e de operador de mesa em setores distintos como exige a lei que regulamente a matéria, devendo ser reformada a sentença para afastar o reconhecimento da "existência de um segundo contrato de trabalho para a função de operador de som desde o ingresso do reclamante na empresa, o que ocorreu em 01.08.2005".