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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: XXXXX-39.2019.5.20.0014

Detalhes

Processo

Publicação

Relator

JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO
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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. RADIALISTA. DUPLO VÍNCULO. LEI 6.615/78. ACÚMULO DE FUNÇÕES. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE PLUS SALARIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

In casu,restando incontroverso nos Autos que havia o pagamento de um plus salarial no importe de 40% em face do acúmulo reconhecido das funções de locutor e operador de áudio, entendo descaber, como então decidido no Juízo a quo, a existência de mais de uma relação de emprego com o mesmo Empregador a ensejar duplo vínculo empregatício. Recurso Ordinário a que se nega provimento.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-20/840996451

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