17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3: APPS XXXXX-32.2016.5.03.0185 MG XXXXX-32.2016.5.03.0185
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Marcio Jose Zebende
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Ementa
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PARCELAMENTO JUNTO À RECEITA FEDERAL
- A Lei 11.941/09 possibilita ao devedor parcelar suas dívidas junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao INSS, de forma unificada; vale dizer, consolidam-se todos os seus débitos, tanto aqueles referentes a multas decorrentes de infrações trabalhistas, quanto outros. O parcelamento sujeita o devedor a condições específicas estipuladas no referido diploma legal, o qual dispõe, inclusive, sobre as formas de execução em caso de inadimplemento. Tal parcelamento implica novação da obrigação de pagar, na forma do art. 360, I, do Código Civil, conduzindo, por isso, à extinção da execução perante a Justiça do Trabalho. Neste sentido é a Súmula 28 deste Regional.