7 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-89.2019.5.03.0026 MG XXXXX-89.2019.5.03.0026
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Sexta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Cesar Machado
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Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTA CAUSA. REVERSÃO.
Embora constitua a justa causa a maior punição aplicável ao empregado, a reversão em juízo, por si só, não autoriza o deferimento de indenização por danos morais. Somente haverá condenação ao pagamento da verba se, na forma do art. 187 do Código Civil, for provado abuso por parte do empregador capaz de causar dano moral ao empregado.