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7 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-89.2019.5.03.0026 MG XXXXX-89.2019.5.03.0026

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Sexta Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Cesar Machado
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Ementa

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTA CAUSA. REVERSÃO.

Embora constitua a justa causa a maior punição aplicável ao empregado, a reversão em juízo, por si só, não autoriza o deferimento de indenização por danos morais. Somente haverá condenação ao pagamento da verba se, na forma do art. 187 do Código Civil, for provado abuso por parte do empregador capaz de causar dano moral ao empregado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-3/1280989752

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