17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX-36.2017.5.03.0152 MG XXXXX-36.2017.5.03.0152
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Emerson Jose Alves Lage
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Ementa
CONTRATO DE EMPREITADA. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Para a configuração do vínculo empregatício são necessários a prestação de serviços por pessoa física, com pessoalidade, subordinação jurídica, não-eventualidade e onerosidade, nos termos dos arts. 2º e 3º, da CLT, vigentes à época dos fatos. No caso dos autos, constata-se a existência de contrato de empreitada entre as partes, o que afasta a existência da relação de emprego entre as partes pactuantes.