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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX-36.2017.5.03.0152 MG XXXXX-36.2017.5.03.0152

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Emerson Jose Alves Lage
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Ementa

CONTRATO DE EMPREITADA. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO.

Para a configuração do vínculo empregatício são necessários a prestação de serviços por pessoa física, com pessoalidade, subordinação jurídica, não-eventualidade e onerosidade, nos termos dos arts. e , da CLT, vigentes à época dos fatos. No caso dos autos, constata-se a existência de contrato de empreitada entre as partes, o que afasta a existência da relação de emprego entre as partes pactuantes.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-3/1408242664

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