16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3: AP XXXXX-55.2019.5.03.0135
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Setima Turma
Relator
Convocado Fernando Cesar da Fonseca
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE.
Os créditos reconhecidos perante a Justiça do Trabalho têm nítido cunho alimentar, sendo que o conceito de "prestação alimentícia" previsto no § 2º do art. 833 do CPC engloba também o crédito trabalhista. Assim, é possível a penhora de percentual incidente sobre os salários ou proventos de aposentadoria.