26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-35.2022.5.04.0373
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Julgamento
Relator
REJANE SOUZA PEDRA
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Ementa
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SINDICATO. INTERESSE JURÍDICO NA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
O sindicato autor demonstra interesse jurídico na ação de produção antecipada de prova, havendo justo motivo na exibição dos documentos elencados na petição inicial, com fundamento no art. 8o, III, da CRFB/88, além dos arts. 514 e 515 da CLT, que autorizam o sindicato a atuar como defensor dos interesses da categoria que representa, inclusive na qualidade de fiscal da higidez das relações de trabalho.