27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4: ROT XXXXX-66.2017.5.04.0025
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
10ª Turma
Julgamento
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Ementa
EMENTA HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. REGIME COMPENSATÓRIO. BANCO DE HORAS.
A adoção do regime compensatório de horas extras na modalidade "banco de horas" devidamente previsto nas normas coletivas é legal, com respaldo no art. 59, § 2º, da CLT e nas garantias contidas nos incisos XIII e XXVI do art. 7º da Constituição, desde que observados os requisitos presentes na norma coletiva que o instituiu. Caso em que os pressupostos de validade do regime de banco de horas não foram observados pelo réu. Recurso do reclamado a que se nega provimento no aspecto.