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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4: ROT XXXXX-66.2017.5.04.0025

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

10ª Turma

Julgamento

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Ementa

EMENTA HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. REGIME COMPENSATÓRIO. BANCO DE HORAS.

A adoção do regime compensatório de horas extras na modalidade "banco de horas" devidamente previsto nas normas coletivas é legal, com respaldo no art. 59, § 2º, da CLT e nas garantias contidas nos incisos XIII e XXVI do art. 7º da Constituição, desde que observados os requisitos presentes na norma coletiva que o instituiu. Caso em que os pressupostos de validade do regime de banco de horas não foram observados pelo réu. Recurso do reclamado a que se nega provimento no aspecto.
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