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17 de Junho de 2024
  • 1º Grau
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TRT6 • ATOrd • Fraude • XXXXX-06.2019.5.06.0122 • 2ª Vara do Trabalho de Paulista do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Vara do Trabalho de Paulista

Assuntos

Fraude

Partes

Documentos anexos

Inteiro Teor370150a%20-%20Decis%C3%A3o.pdf
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Poder Judiciário Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região

Ação Trabalhista - Rito Ordinário

XXXXX-06.2019.5.06.0122

Processo Judicial Eletrônico

Data da Autuação: 01/04/2019

Valor da causa: R$ 120.000,00

Partes:

RECLAMANTE: GABRIELA RODRIGUES DE SOUZA SILVA

ADVOGADO: PALMIRO NOVELI TORRES DA FONSECA FILHO

RECLAMADO: MARISA LOJAS S.A.

ADVOGADO: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS

RECLAMADO: SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS

PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 6a REGIÃO

2a Vara do Trabalho de Paulista

TRAVESSA DO SABUGI, S/N, NOBRE, PAULISTA - PE - CEP: 53401-481

tel: (81) 34330132 - e.mail: varapaulista2@trt6.jus.br

PROCESSO: XXXXX-17.2019.5.06.0122

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

AUTOR: GABRIELA RODRIGUES DE SOUZA SILVA

RÉU: MARISA LOJAS S.A.

DECISÃO

Considerando a identidade de pedido ou causa de pedir veiculadas neste feito e no processo n.º 0000321- 06.2019.5.06.0122 , que já tramita perante esta 2a Vara do Trabalho de Paulista, determino a sua distribuição por dependência a este órgão julgador em face da conexão , nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com o art. 58 do Novo Código de Processo Civil.

Considerando que o processo No XXXXX-06.2019.5.06.0122 se encontra concluso para minutar

sentença. DETERMINO:

Voltem conclusos para apreciação de possível configuração de litispendência.

Paulista, 22 de outubro de 2019.

nz

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