26 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-96.2019.5.06.0201
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
Julgamento
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ANOTAÇÃO DA CTPS. NATUREZA DECLARATÓRIA. NÃO APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
O reconhecimento de vínculo empregatício e a consequência daí decorrente (assinatura da CTPS) são obrigações de natureza declaratória e, portanto, imprescritíveis, nos termos do que determina o art. 11, § 1º da CLT. Recurso Ordinário improvido, no ponto. (Processo: ROT - XXXXX-96.2019.5.06.0201, Redator: Eduardo Pugliesi, Data de julgamento: 20/04/2022, Primeira Turma, Data da assinatura: 22/04/2022)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Ordinário do reclamado.