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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Tutela Cautelar Antecedente: XXXXX-59.2022.5.06.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Terceira Turma

Julgamento

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-6__0001512-59-2022-5-06-0000_71aea.rtf
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Ementa

EMENTA: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS.

No caso sob análise, não há elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, do qual se pretende a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário. Portanto, não há como acolher a tutela de urgência pretendida. Inteligência dos artigos 300 e 1.012, § 4.º, do CPC. Tutela cautelar improcedente. (Processo: TutCautAnt - XXXXX-59.2022.5.06.0000, Redator: Dione Nunes Furtado da Silva, Data de julgamento: 19/12/2022, Terceira Turma, Data da assinatura: 19/12/2022)

Acórdão

ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, julgar improcedente o pedido formulado na presente ação cautelar. Custas pela requerente, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor da causa (R$ 1.000,00).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-6/2065111056

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