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3 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX-59.2020.5.07.0013 CE

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma

Publicação

Relator

EMMANUEL TEOFILO FURTADO
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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. BENEFÍCIO EMERGENCIAL. RECEBIMENTO INDEVIDO.

Conquanto a conduta ilícita de requerimento e percepção do benefício auxílio emergencial durante o período em que a reclamante trabalhava para a ré possa gerar consequências em outras esferas jurídicas, tal fato não impede o recebimento das verbas rescisórias devidas e não pagas pela empregadora, não se podendo condicionar o recebimento das verbas rescisórias nesta seara trabalhista à devolução dos valores recebidos indevidamente a título de benefício emergencial. Recurso ordinário da parte reclamante conhecido e parcialmente provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-7/1310791910

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