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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário: XXXXX-66.2015.5.07.0026

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

JEFFERSON QUESADO JÚNIOR

Documentos anexos

Inteiro Teoree2f96844934e891f8e3d382acc2ba6d.HTML
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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO.

1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. JULGAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA SEM A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA INAUGURAL. IMPOSSIBILIDADE. A Recomendação nº 02/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho apregoa que nos processos em que são partes os entes incluídos na definição legal de Fazenda Pública, não seja designada audiência inicial, exceto havendo requerimento de interesse na celebração de acordo. Citada recomendação afronta a essência do processo trabalhista, onde a possibilidade de conciliação, previstas nos artigos 831, 846 e 850 da CLT, deve sempre ser oportunizada, sob pena de desrespeito ao regramento processual. Recurso conhecido e provido.
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