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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região TRT-8 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-44.2023.5.08.0009

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma

Publicação

Relator

RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR
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Ementa

I- PRELIMINAR SUSCITADA PELO RECLAMADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. Nos termos da súmula 463, I, do C. TST, "a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim - art. 105, do CPC", requisito cumprido nos autos.
II- PRELIMINAR SUSCITADA PELO RECLAMANTE. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. Nos termos do artigo 844 da CLT, o não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, sendo certo que o reclamante não compareceu à audiência inaugural que estava previamente designada e o Juízo de 1º grau determinou o arquivamento da reclamação trabalhista e, por isso, o juízo apenas aplicou o princípio do devido processo legal - art. 5º, LIV, da CF e art. 844, da CLT.
III- RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA INAUGURAL. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO. JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA APRESENTADA NO PRAZO LEGAL. ISENÇÃO DAS CUSTAS. Apesar da determinação de arquivamento da reclamação trabalhista, o Juízo a quo recebeu a justificativa de ausência, do reclamante, sendo-lhe facultado propor nova demanda, sem necessidade de recolher as custas processuais - art. 844, §§ 2º e , da CLT.

(TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-44.2023.5.08.0009 ROT; Data: 05/10/2023; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relator: RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR)

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